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Essas informações podem salvar a vida de sua criança ou adolescente: registre seus filhos em um dos Institutos de Identificação com urgência

Descubra como dificultar as ações de sequestradores e outros criminosos que agem contra nossas infância e juventude

por Franz
17/02/2023
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Na condição de Identificador Papiloscopista da Marinha, vi a evolução gradual de nosso Sistema de Identificação, assim como também pude conhecer as falhas e problemas presentes em vários Institutos de Identificação por todo o Brasil. Apesar de já estarmos em pleno ano de 2023, ainda há uma relativa resistência por parte de pais e responsáveis no que diz respeito a identificar (produzir uma Cédula de Identidade e ter os dados da criança armazenados) suas  crianças e adolescentes. Mas quais são os problemas de não ter uma criança devidamente registrada em um dos vários Institutos de Identificação em nosso país?

Para começar, esclareço que esta matéria é voltada tanto aos pais militares quanto aos civis. Não há distinção sobre o que vou falar, já que o benefício é extensivo a todos. A seguir, pergunto o seguinte: o que pode impedir um meliante de prosseguir com o sequestro de sua criança? A resposta a essa complexa e assustadora pergunta estará mais a frente.

E quais são os benefícios do ato de fazer uma identidade (um R.G.) de uma criança? A princípio essa atitude já tira um problema que é comum aos pais que não fizeram a identificação do filho: o transporte de uma certidão de nascimento autenticada ou original. Apesar de ser um documento viável para viagens e transporte da criança, o fato é que não há fotografia que identifique a criança, havendo, inclusive, casos em que a Certidão é usada para outra criança. 

Mas um dos pontos mais importantes de registrar em um Instituto de Identificação a criança é o fato de ter nesse local as impressões digitais dela e a fotografia. Acrescentemos a isso o benefício recente da Carteira de Identidade Nacional em cartão, o que implica em dizer que estamos cada vez mais próximos de um Banco de Dados Único, onde informações primordiais estarão ao alcance das autoridades, inclusive as policiais. 

E qual é o papel das autoridades policiais de posse dessas informações?

De forma simplificada, as autoridades policiais usarão essas informações (filiação, fotografia, impressões digitais, tipo sanguíneo, CPF, etc) para dificultar a saída de crianças e adolescentes, seja em nível estadual ou nacional. Aeroportos, rodoviárias, portos e outros locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros contarão, em breve, com um acesso mais fácil aos dados presentes nos Institutos de Identificação do país. 

Para que compreendam o quanto a situação já esteve ruim, antes era possível ter uma Identidade (R.G.) por estado, incluindo o Distrito Federal. Isso ficava ainda pior quando apurávamos que não havia uma comunicação digital eficiente entre os Institutos de Identificação e as Polícias dos Estados. Sem um banco de dados únicos e com o problema recorrente da falta de informatização em alguns estados e municípios, inclusive nas já citadas áreas de embarque e desembarque, o crime contra nossas crianças era feito com muito mais “segurança” por parte do agente criminoso. A sensação de impunidade e facilidade era um fator incentivador para a prática do sequestro ou outro crime contra a criança e o adolescente. 

Pode ser que você ache essas informações exageradas, já que estamos na era das Redes Sociais. Qualquer foto pode ser transmitida em poucos segundos para grupos, divulgada no Instagram, Facebook, Twitter ou outra rede qualquer. Sim, isso é possível e também servirá para diminuir as chances do criminoso que atua contra nossos pequenos. Contudo, reflita comigo, o que é mais eficaz: a sua divulgação em rede social que dependerá da boa vontade das pessoas para ampliar a notícia e o alcance das imagens e informações ou ter todos os dados da criança de posse das autoridades que estarão de prontidão para obstruir e prender uma verdadeira rede de sequestros que persiste em nosso país? Acredito que a resposta mais óbvia é a de termos autoridades aparelhadas, preparadas e em constante vigilância para desestimular uma prática tão hedionda quanto o sequestro e até mesmo a remoção do país de várias crianças. 

Os dados podem ser facilmente acessados pelas autoridades policiais em lugares que exploram menores de idade, tais como trabalhos forçados em várias cidades, redes de prostituição, redes de pedofilia e muitas outras ações ilícitas e covardes contra crianças e jovens. 

A informatização dos Institutos de Identificação, delegacias, portos, aeroportos e rodoviárias é de responsabilidade das autoridades, mas depende da vontade dos pais e responsáveis encaminhar suas crianças para que estas passem a fazer parte de um Banco de Dados capaz de auxiliar as forças da lei contra esquemas cada vez mais complexos de sequestro e exploração de jovens e crianças. 

Por fim, também é válido relembrar que esses dados podem ser usados em caso de grandes catástrofes ou outro fenômeno que gere óbitos e uma provável identificação cadavérica. Apesar da possibilidade do exame de DNA, uma simples conferência das fichas datiloscópicas (onde constam as impressões digitais) poderá agilizar o reconhecimento e trazer um pouco de paz aos familiares que estão ávidos por notícias, sejam estas boas ou ruins. 

Mesmo sendo um tema complexo e difícil de abordar, acredito que essas informações serão de grande valia, sobretudo em localidades ainda simplórias e com poucos recursos. Transmita essa matéria e cobre de seus políticos e autoridades a presteza na informatização de todos os Institutos de Identificação, polícias e outros órgãos fiscalizadores. Isso pode salvar vidas…

Vejam o que engloba o novo DIN segundo a lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023:

Art. 1º Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

  • 1º O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

I – certidão de nascimento;

II – certidão de casamento;

III – certidão de óbito;

IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);

V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

VII – Cartão Nacional de Saúde;

VIII – título de eleitor;

IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XI – certificado militar;

XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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