Em evento patrocinado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região, que buscava discutir questões relacionadas à legislação dos militares das Forças Armadas, com a participação de desembargadores, juízes, militares e advogados, um coronel, titular da Assessoria 2 do Gabinete de Comando do Exército Brasileiro, demonstrou preocupação com o fato do Sindicato dos Militares das Forças Armadas ter recebido um posicionamento favorável do STF, que acaba reforçando a possibilidade da instituição representar militares das Forças Armadas e pensionistas.
Durante as palestras de representantes do Exército, foram exibidos alguns slides com prints de artigos da Revista Sociedade Militar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em um dos prints mencionando a Revista Sociedade Militar o Exército usou um título inadequado ao se referir à artigo publicado na RSM, quando disse que se trata de “UMA PERCEPÇÃO” o FATO do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido o Sindicato dos Militares como apto para atuar como AMICUS CURIAE em uma ADI que tenta recuperar direitos para militares temporários das Forças Armadas.
O Exército errou em sua interpretação, não se trata de percepção e não há equívocos na chamada para o artigo, é fato que o Supremo Tribunal Federal permitiu a participação do sindicato na discussão da questão.
Segundo informações veiculadas na internet, o SINDMIL, que tem sede no Distrito Federal e está em processo de abertura de sucursal no Rio de Janeiro, ingressou com reclamações na Organização Internacional do Trabalho requerendo autorização para funcionamento no país.
A ADI 7092, que contesta itens da legislação militar relacionados aos militares temporários, está em julgamento no STF e o SINDMIL foi aceito como Amicus Curiae, tendo assim o direito de manifestar-se no processo e até de fazer sustentação oral.
VEJA AQUI A ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO DO MINISTRO EDSON FACHIN sobre a ADI 7092
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar