No Passado recente o auxílio extraordinário destinado aos pescadores artesanais foi fruto de muitas polêmicas e acusações de fraud. Na internet circularam vários textos dizendo que o mesmo era pago inclusive para pessoas de municípios onde não havia qualquer possibilidade de pesca. Entretanto, nesse dia 1 de novembro o governo instituiu uma Medida Provisória estabelecendo o benefício para trabalhadores da região Norte do Brasil.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica instituído o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, cadastrados nos Municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.”
Em abril de 2019 o então presidente Bolsonaro chegou a dizer que havia fraude em 65% dos pagamentos do benefício: “Nós calculamos que 65%, ou seja, dois terços, sejam fraudes. A gente gasta mais de R$ 2 bilhões por ano e devemos combater isso aí”. Entretanto, em 2020 o então presidente anunciou que não acabaria com o benefício.
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (10) que não pretende acabar com o programa seguro-defeso, pago a pescadores artesanais. A notícia foi dada pelo secretário especial da Pesca, Jorge Seif, durante a live semanal do presidente, transmitida pelas redes sociais.(https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-09/bolsonaro-descarta-fim-do-seguro-defeso)
DECRETO Nº 11.812, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o pagamento do Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte, de que trata a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o pagamento do Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte, de que trata a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS emitirá a relação dos beneficiários do Seguro Defeso cadastrados nos Municípios listados no Anexo à Medida Provisória nº 1.192, de 2023.
Art. 3º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev realizará o processamento do pagamento do Auxílio Extraordinário.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego efetuará o pagamento do Auxílio Extraordinário por meio da Caixa Econômica Federal, na forma de instrumento contratual específico a ser firmado entre as partes.
Art. 5º Compete ao Ministério da Previdência Social, por intermédio do INSS, realizar o destaque orçamentário para o Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário, dispensadas a celebração de termo de execução descentralizada e a observância ao disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Art. 6º As demandas relacionadas ao Auxílio Extraordinário serão atendidas pelos canais de atendimento do INSS.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. / GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Carlos Roberto Lupi / Francisco Macena da Silva