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Concursos Policiais: justiça derruba limite de vagas para mulheres em mais dois editais; confira o que muda

Decisão iguala o quantitativo de vagas para homens e mulheres.

por Anna Munhoz
28/02/2024
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Mais dois concursos policiais terão que ser adequados de acordo com novas decisões judiciais.

Um deles é o da Polícia Militar de Santa Catarina (PM SC), onde a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado votou, por unanimidade, pela anulação dos itens do edital que limitam o acesso das mulheres a totalidade das vagas.

O concurso está suspenso desde janeiro e só será retomado após o edital ser retificado com um novo texto, onde ambos os sexos terão direito a concorrer por igual a uma das vagas.

O Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva mencionou decisões similares vindas do Supremo Tribunal Federal (STF):

“Entretanto, a Suprema Corte já reafirmou, por unanimidade, o entendimento em outras ADI’s que versam sobre o mesmo tema ao suspender os certames ou autorizar o prosseguimento, desde que não haja qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas”, destacou o desembargador.

Vale lembrar que a PM SC oferece 550 vagas distribuídas conforme segue:

  • Soldados – 500 vagas (400 para o sexo masculino e 100 para o sexo feminino);
  • Oficiais – 50 vagas (40 para o sexo masculino e 10 para o sexo feminino).

Com a decisão judicial, as vagas deverão obrigatoriamente atender ambos os sexos sem limitações.

A prova objetiva foi realizada nos dias 13 e 27 de agosto, respectivamente para os cargos de oficial e soldado.

Concurso PM DF também terá que se adequar

Outro concurso que passou pelo crivo da justiça em relação ao quantitativo de vagas para mulheres foi o da PM do Distrito Federal.

No entanto, com a decisão recente do STF, o certame também passará a oferecer vagas de modo igualitário entre os sexos.

A decisão foi tomada nessa segunda-feira, 26, após votação do plenário que acatou a liminar do ministro Cristiano Zanin, onde o percentual de 10% das vagas para mulheres foi retirado do edital.

O certame chegou a ser suspenso em setembro do ano passado, mas foi retomado após acordo entre a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça.

Em ambos os casos, a limitação de vagas para mulheres é vista pela justiça como inconstitucional, uma vez que fere o direito à igualdade de gênero, adotando um caráter discriminatório e misógino para o ingresso e a composição dos novos membros da corporação militar.

 

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