Uma portaria assinada por determinação da justiça federal, pelo General de Divisão ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO, torna pública a derrota da União na defesa do Exército Brasileiro no que diz respeito à correção de erros administrativos graves ocorridos há 12 anos em relação a um soldado do efetivo variável (aqueles que se alistam por força da obrigatoriedade).
O militar luta na justiça desde 2010, quando com problemas de saúde e desligado do Exército Brasileiro, a força sequer permitia que seu tratamento médico fosse realizado: “alegando que não existe previsão legal para o custeio de tratamento de saúde do autor” que “foi avaliado como incapaz para as atividade militares e da vida Civil”.
PORTARIA Nº 4 SAP.1/SVP 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DA 3ª REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108 e alinea c do paragrafo 2 do art. 110 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisao proferida nos autos do Processo nr 5004575-02.XXXX.4.04.7102/RS, em curso na 3a Vara Federal de Santa Maria/RS resolve:
REFORMAR definitivamente, a contar de 26 de setembro de 2023, LUIS F. S. DOS SANTOS, Idt 03XXXX937-4, no posto de Soldado-Recruta, com proventos correspondentes ao grau imediatamente superior ao ocupado na ativa, conforme decisao judicial transitada em julgado em 21 de junho de 2023, contida no Parecer nr 00030/2024/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, de 05 de fevereiro de 2024, expedido pela Procuradoria-Regional da Uniao da 4a Regiao e o contido no DIEx nr 257-SA3.2/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3a RM, de 09 de fevereiro de 2024, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Juridicos do Comando da 3a Regiao Militar.