O fato do atual comandante do Exército Brasileiro ter sido transferido para a reserva remunerada pelo presidente da república no momento em que assumiu o comando do Exército Brasileiro – em 21 de janeiro de 2023 – incomoda muita gente. Muitos acreditam que não há precedência hierárquica em quem está na reserva remunerada sobre quem está ainda no serviço ativo das Forças Armadas.
De fato, o normal é que não exista precedência hierárquica entre militares da reserva sobre quem está na ativa ou mesmo sobre outros militares também na reserva. Em uma colocação que ilustra bem isso a ex-procuradora Geral Raquel Dodge diz: “o militar inativo está afastado do convívio castrense diário e não mais possui ascendência funcional”. Em outras palavras, o general mais antigo, se estiver na reserva, não tem autoridade sobre o soldado mais moderno.
As únicas exceções em relação ao que foi coocado acima ocorrem quando os militares da reserva possuem os cargos de comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas. Quem regula essas situações é a Lei Complementar número 97, de 9 de junho de 1999.
“ Art. 3o § 1o Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado… Art. 5o § 2o Se o oficial-general indicado para o cargo de Comandante da sua respectiva Força estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada, quando empossado no cargo… ”