Exército perde ação por discriminação em concurso: candidata é reincluída
Em uma decisão que pode impactar futuros concursos públicos nas Forças Armadas, o Exército Brasileiro perdeu uma ação judicial movida por uma candidata que foi excluída de um concurso para oficial temporário por não atender à altura mínima exigida no edital. A Justiça considerou que a candidata foi penalizada por uma regra injusta, sem relação com as funções que ela desempenharia.
Decisão unânime do Tribunal
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, que a exigência de altura mínima só é válida quando prevista por lei específica. No caso da candidata, que concorreu para a área de Educação Física, a altura mínima de 1,55m não era justificada, já que não interferia no desempenho das atividades do cargo.
Critério precisa estar previsto em lei
Segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a exigência de altura pode ser razoável para certas funções, mas precisa estar prevista em lei e claramente mencionada no edital. No entanto, ele destacou que, no caso da candidata, essa exigência era desnecessária.
Próximos passos no concurso
Com a decisão, a candidata garantiu o direito de continuar no processo seletivo e participar das demais etapas do concurso para oficial temporário do Exército Brasileiro.