A discussão na Câmara dos Deputados sobre a proposta de emenda constitucional que visa eliminar a contribuição previdenciária de servidores públicos inativos, incluindo aposentados e pensionistas, ocorreu nessa terça-feira – 3 de setembro de 2024 – e traz à tona um contraste importante com a situação dos militares das Forças Armadas brasileiras e seus pensionistas.
Caso a medida proposta seja aprovada, os servidores civis aposentados seriam isentos dessa contribuição, enquanto os militares e seus pensionistas permaneceriam obrigados a contribuir, mesmo após a reforma, o que equivale a aposentadoria para os militares.
Atualmente, os servidores civis aposentados e pensionistas pagam a contribuição previdenciária desde a promulgação da Emenda Constitucional 41, em 2003. A PEC 555/06 e a PEC 6/24, debatidas recentemente na Comissão de Legislação Participativa, visam extinguir de vez ou reduzir gradualmente essa cobrança. Durante a audiência, representantes de sindicatos defenderam que a retirada dessa contribuição traria impactos positivos tanto para os aposentados quanto para a economia. Argumentam que o aumento no poder de compra dos funcionários estimularia o consumo e a arrecadação de impostos, além de corrigir o que consideram uma “bitributação”, já que todos descontam desde que estavam em atividade para uma aposentadoria que já desfrutam.
Enquanto isso, os militares das Forças Armadas e seus pensionistas enfrentam uma realidade diferente. A partir da Lei 13.954/2019, os descontos previdenciários sobre seus proventos foram aumentados, com a alíquota chegando a 10,5% em 2021. Além disso, as esposas de militares, que possuem pensão vitalícia, e outros grupos específicos também passaram a contribuir.
Desde 2019, a classe expressa sua insatisfação em redes sociais e em manifestações. A cobrança sobre a inatividade e os pensionistas, estabelecida pela legislação, tem sido alvo de críticas severas, sobretudo após o governo federal ter se comprometido a revisar pontos considerados problemáticos na lei, promessa que ainda não foi cumprida.
Essa divergência entre civis e militares no tratamento previdenciário reforça o debate sobre equidade no sistema de contribuições. Enquanto os sindicatos civis argumentam pela justiça e pelo fim de uma contribuição que consideram indevida, os militares permanecem atrelados a uma legislação que impõe o pagamento contínuo, mesmo após a aposentadoria.
Se a PEC que elimina a contribuição dos servidores civis for aprovada, restarão os militares e seus pensionistas como os únicos a contribuir para a própria previdência após a inatividade, acirrando ainda mais o debate sobre o tratamento desigual entre as categorias. Alguns argumentam que “militar não se aposenta”, mas a verdade é que para muitos se trata apenas de um jogo de palavras, já que dificilmente um militar reformado seria convocado novamente para o serviço ativo.
Assim, a discussão em torno da PEC na Câmara poderá ir muito além dos servidores civis, fazendo crescer também uma discussão sensível para os militares, que reivindicam o fim da contribuição previdenciária para sua classe, em busca de isonomia com os demais servidores públicos.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar