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Projeto de Lei na Câmara quer devolver aos militares adicional de 1% por ano de serviço e outros três direitos extintos há mais de 25 anos, além de ampliar estabilidade de praças: “Tudo o que os militares mais querem”

Projeto de Lei na Câmara quer devolver aos militares adicional de 1% por ano de serviço e outros três direitos extintos há mais de 25 anos, além de ampliar estabilidade de praças: “Tudo o que os militares mais querem”
Projeto de Lei tenta recuperar antigos direitos dos militares extintos há mais de duas décadas.
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Proposta apresentada na Câmara tenta recuperar vantagens retiradas no início dos anos 2000, incluindo adicional por tempo de serviço, licença especial e remuneração do posto acima na reserva

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende mexer em pontos que atravessam há mais de duas décadas a carreira e a remuneração dos militares das Forças Armadas. O Projeto de Lei 3.738/2026 propõe recuperar três direitos eliminados ou modificados no início dos anos 2000 e ampliar as hipóteses de estabilidade para praças.

A proposta alcança temas de peso para quem está na ativa, na reserva ou acompanha as mudanças ocorridas na carreira militar desde a edição das medidas provisórias que culminaram na MP 2.215-10/2001.

Na prática, o texto tenta trazer de volta o adicional de 1% por ano de serviço, a licença especial e mecanismos relacionados à passagem para a inatividade com vantagens vinculadas ao posto ou graduação superior. Outro ponto trata da estabilidade dos praças, especialmente soldados e cabos.

Há, porém, uma diferença decisiva entre uma proposta apresentada ao Congresso e um direito efetivamente recuperado: o PL ainda não é lei. Portanto, nenhuma dessas mudanças está atualmente garantida aos militares com base nesse projeto.

Adicional de 1% por ano colocaria novamente o tempo de serviço no centro da remuneração

Uma das mudanças previstas pelo PL é justamente uma das vantagens associadas ao antigo sistema remuneratório dos militares: o adicional calculado a partir dos anos de serviço.

Segundo a explicação apresentada pelo advogado Augusto Leitão ao analisar o projeto, a proposta recuperaria o adicional de 1% por ano, direito que deixou de existir para novas aquisições no contexto das mudanças promovidas no sistema remuneratório militar no início dos anos 2000.

O impacto dessa mudança fica mais evidente quando observado ao longo de uma carreira inteira. Um mecanismo percentual ligado ao tempo de serviço cria uma diferença acumulada entre o início e o fim da trajetória profissional e volta a associar diretamente permanência na Força e vantagem remuneratória.

Esse é um detalhe importante para entender a dimensão do PL: não se trata apenas de alterar um valor isolado no contracheque. A proposta tenta recuperar componentes de um modelo de carreira anterior às grandes mudanças remuneratórias do começo deste século.

Licença especial de seis meses a cada dez anos também aparece no projeto

Outro direito que o projeto pretende recuperar é a licença especial.

No modelo descrito na análise do PL, o militar poderia adquirir seis meses de licença a cada dez anos de serviço. Essa vantagem também foi atingida pelas mudanças ocorridas no início dos anos 2000.

A licença especial tem uma característica diferente do adicional por tempo de serviço. Enquanto um produz consequência essencialmente remuneratória, o outro interfere diretamente na própria trajetória funcional.

É justamente a reunião dessas vantagens em uma única proposta que torna o PL particularmente relevante para a categoria. Ele não está concentrado em um reajuste pontual de soldo: tenta alterar novamente elementos estruturais da carreira.

Militar poderia voltar a ter vantagem relacionada ao posto acima na reserva

O terceiro ponto é provavelmente um dos mais sensíveis.

O projeto aborda novamente a possibilidade de vantagem ligada ao posto ou graduação superior na passagem para a inatividade, mecanismo existente no regime anterior.

O exemplo apresentado durante a análise do PL ajuda a dimensionar o efeito: um tenente-coronel que cumprisse as condições exigidas poderia passar para a reserva com vantagem correspondente a coronel; situações equivalentes alcançariam outros postos e graduações.

Esse assunto não é apenas histórico.

Discussões envolvendo tempo de serviço, averbações e vantagens do chamado “posto acima” continuam chegando ao Judiciário décadas depois das alterações legislativas.

Na mesma análise em que apresentou o PL 3.738/2026, Augusto Leitão relatou o caso de um militar da Aeronáutica que teria recebido durante 22 anos remuneração correspondente ao posto superior após completar o tempo considerado necessário para a passagem à reserva. Posteriormente, a Administração reviu o entendimento.

Segundo o relato, a controvérsia chegou à Justiça, que entendeu não ser possível aplicar retroativamente o novo entendimento administrativo naquele caso.

O episódio mostra por que uma expressão aparentemente técnica como “posto acima” continua tendo repercussão concreta para militares que ingressaram sob regras anteriores.

Estabilidade de soldados e cabos é o quarto eixo da proposta

O PL não se limita a recuperar vantagens antigas.

O quarto eixo seria a ampliação das situações de estabilidade dos praças, com atenção especial a soldados e cabos.

Por isso, a proposta reúne dois movimentos diferentes: três direitos seriam recuperados e outro seria ampliado, conforme a análise apresentada sobre o texto.

A estabilidade tem uma natureza distinta das vantagens financeiras. Ela interfere diretamente na permanência do militar na instituição e, consequentemente, na previsibilidade de uma carreira que, para determinados segmentos de praças, pode começar sob vínculos temporários.

Isso amplia consideravelmente o público potencialmente interessado no debate.

O grande obstáculo: projeto ainda precisa atravessar o Congresso e há discussão sobre iniciativa

Apesar do alcance das mudanças, existe uma barreira importante antes de qualquer expectativa de implantação.

O próprio Augusto Leitão ressalta que o PL 3.738/2026 é apenas um projeto e não produz atualmente esses direitos. A proposta ainda não foi aprovada.

Na avaliação jurídica apresentada por ele, existe ainda um possível vício de iniciativa, porque matérias capazes de ampliar ou restabelecer determinados direitos dos militares poderiam estar submetidas à iniciativa reservada do presidente da República. Essa é a interpretação do advogado apresentada no material analisado, e não significa, por si só, que a proposta já tenha sido declarada inconstitucional.

Essa distinção é fundamental.

Uma proposta pode reunir reivindicações antigas e gerar grande interesse entre militares sem que isso signifique que os benefícios estejam próximos de entrar no contracheque. Entre a apresentação de um PL e sua transformação em lei existem análise nas comissões, votação parlamentar, eventual apreciação pelo Senado, sanção ou veto e possíveis questionamentos constitucionais.

O tamanho da promessa, portanto, contrasta com a incerteza do caminho legislativo.

Direitos retirados há mais de duas décadas voltam ao debate

O ponto politicamente mais significativo do PL 3.738/2026 talvez esteja justamente na combinação das medidas.

Não é comum uma única proposta reunir adicional por tempo de serviço, licença especial, vantagem relacionada ao posto acima e estabilidade de praças.

Para militares que construíram a carreira antes ou durante as mudanças do começo dos anos 2000, alguns desses conceitos nunca desapareceram completamente. Continuaram presentes em processos administrativos, decisões judiciais e discussões sobre direito adquirido.

O próprio material analisado apresenta outro exemplo dessa tensão entre direitos consolidados durante décadas e revisões administrativas posteriores: uma pensionista que acumulava benefícios havia décadas teve um deles questionado pela Administração, situação posteriormente levada ao Judiciário.

São casos diferentes, mas existe um fio comum: segurança jurídica e mudanças de interpretação depois de longos períodos continuam produzindo disputas envolvendo militares, veteranos e pensionistas.

O PL 3.738/2026 agora leva parte desse debate para outra arena: o Congresso Nacional.

Se avançar, terá de superar não apenas as etapas políticas de votação, mas também a discussão jurídica sobre quem possui competência constitucional para propor mudanças dessa natureza. Até lá, adicional de 1%, licença especial, posto acima e ampliação da estabilidade permanecem como propostas, e não como direitos restabelecidos.

Na sua opinião, entre o adicional de 1% por ano de serviço, a licença especial, o posto acima na reserva e a ampliação da estabilidade dos praças, qual dessas mudanças deveria ser prioridade no Congresso?

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Felipe Alves da Silva

Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com