Com frequência se percebe em campos de comentários de sites ligados a assuntos militares, como a Revista Sociedade Militar, referências à uma suposta proibição de contrair matrimônio para as pensionistas ligadas às Forças Armadas. A Revista Sociedade Militar ao longo dos últimos anos recebeu vários questionamentos nesse sentido.
“Filhas de militares falecidos que recebem pensão podem casar?” é uma das perguntas até hoje sem resposta o no mínimo mal explicadas. Ouvimos alguns advogados especialistas em direito militar. Veja abaixo os esclarecimentos
Dr Augusto Leitão – https://www.youtube.com/@augustoleitao
“Filha de militar das Forças armadas pode se casar ou manter união estável sem perder a pensão, seja pela redação original da Lei 3765 ou pelas redações pos MP 2215/2001 ou Lei 13954. A Mp 2215 trouxe o limite de idade de 21 ou 24 anos se universitária para as filhas, mas não limitou o estado civil.
Parte da confusão é gerada por ilhas de anistiados políticos militares, que já trouxeram essa exigência de ser solteira, ou filhas de ex-combatentes da lei 8059 q trazem essa exigência. Houve ainda uma lei intermediária de L 8216/1991 que exigiu o estado civil de solteira das filhas mas foi declarada inconstitucional pelo STF em ADI em 1994. As viúvas também não perdem a pensão militar ao se casar pq a lei não menciona temporariedade “enquanto cônjuge sobrevivente ou viúva permanecer nessa condição”.
Essa ressalva não existe. E o casamento não é uma das causas de perda da pensão militar previstas na Lei 3765/60. Há um projeto de lei tentando incluir o casamento como forma de perda da pensão Pl 4406/21 na câmara.
Por fim. O que a viúva perde se vier a se casar? O fundo de saúde. Fusex, Funsa ou Fusma. Um grande abraço. Augusto Leitão.”
Dr Cláudio Lino – https://www.youtube.com/@claudiolinoadv
“escutei vários casos de pensionistas com esse receio. A questão que gerou essa dúvida foi que a pessoa que ia se habilitar tinha que ser solteira. Mas depois que o instituídos falecer não pode uma lei impedir uma pessoa de casar…. após o falecimento para o recebimento da pensão não há essa exigência, tanto pra filha como pra viúva não há esse impedimento.”
Dr Gilson Gomes
O advogado citou a lei 3.765 de 1960 e a MP 2.215 de 2001 e deixou claro que tanto filhas como viúvas que são pensionistas podem se casar e que isso não implica em perder os benefícios da pensão militar. O advogado alerta que as pensionistas viúvas que se casarem novamente perderão o direito à assistência hospitalar.
“As pensionistas que são filhas podem casar e não tem nenhum impedimento… Pensionista habilitado na condição de viúva que contrair matrimônio perderá o direito a assistência médica hospitalar…”
Vídeo do Dr Gilson Gomes sobre o tema