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Veja o Projeto de Lei que REDUZ SALÁRIOS de TODOS os funcionários públicos não envolvidos na luta contra o COVID-19

por Sociedade Militar
24/03/2020
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O projeto apresentado reduz salários de quem recebe acima de 5 mil reais em 10%. Quem recebe acima de 10 mil reais terá o salário reduzido em 20%. A proposta em tese deixa de fora quem está ATUANDO EFETIVAMENTE NO COMBATE À PANDEMIA. 

Diz o deputado Carlos Sampaio, do PSDB: “… apresento o presente Projeto de Lei, que prevê a redução, temporária e excepcional, da remuneração de agentes públicos federais que percebam quantias mensais superiores a R$ 5 mil e que não sejam responsáveis por atividades essenciais do Estado, como é o caso dos servidores públicos das áreas de saúde e de segurança pública, cujos esforços, nesses momentos drásticos, são dignos de todos os nossos reconhecimentos.”

Serviço publico ativo

Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, o parlamentar a princípio especifica que será aplicado aos SERVIDORES EM SERVIÇO PÚBLICO ATIVO. A proposta será analisada e pode ainda ser modificada tanto pela Câmara como pelo Senado. 

” Ficam excluídos da redução remuneratória prevista no caput os servidores públicos com atuação nas áreas de saúde e de segurança pública que estejam prestando serviço efetivo durante o estado de calamidade pública. “

Carlos Sampaio, deputado federal pelo PSDB, em seu mandato só havia apresentado dois projetos de lei, esse é o terceiro. Outro deputado – Kim Kataguiri – apresentou projeto de redução salarial em 50%, mas o corte só afeta os parlamentares.

Comentário do articulista

O projeto deixa dúvidas ao ser comparado com a própria justificativa apresentada em anexo. No texto inicial consta que só estarão EXCLUÍDOS DA REDUÇÃO SALARIAL funcionários que estiverem “prestando serviço efetivo durante o estado de calamidade pública“.

Todavia, na justificativa o autor menciona as categoria inteiras, o que dá a entender que todos os militares, policiais e funcionários da saúde ficam de fora, independente de estar ou não atuando no combate à pandemia.

Parágrafo 1 – “… Ficam excluídos da redução remuneratória prevista no caput os servidores públicos com atuação nas áreas de saúde e de segurança pública que estejam prestando serviço efetivo durante o estado de calamidade pública.“

Justificativa: “… e que não sejam responsáveis por atividades essenciais do Estado, como é o caso dos servidores públicos das áreas de saúde e de segurança pública, cujos esforços, nesses momentos drásticos, são dignos de todos os nossos reconhecimentos. “

Veja a integra da proposta

PL Redução de Salários – coronavírus by Sociedade Militar on Scribd

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