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“Pagamento imediato” Altos estudos concedido para militar na reserva. Sentença vitoriosa no Rio determina até antecipação de tutela

por Sociedade Militar Publicado em 11/11/2022 — Atualizado em 16/11/2022
“Pagamento imediato”  Altos estudos concedido para militar na reserva. Sentença vitoriosa no Rio determina até antecipação de tutela

Pela primeira vez uma sentença a favor de um militar da reserva remunerada que pleiteou equiparação de curso de aperfeiçoamento com Altos Estudos foi positiva e gerou efeitos imediatos. O magistrado, lotado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, concedeu inclusive a antecipação de tutela e graças a isso o militar, já na reserva remunerada, deve passar a receber imediatamente os valores a que fazem jus os militares que realizaram o C-ASEMSO na Marinha do Brasil.

Se a força naval não implantar imediatamente os valores no pagamento haverá multa estipulada e sanções judiciais contra os oficiais envolvidos no eventual descumprimento da sentença.

Em sua sentença em favor do suboficial escrevente na reserva remunerada SEIR OLIVEIRA SANTOS o juiz deixa claro que acredita que a Marinha do Brasil se omitiu ao não disponibilizar  “cursos de maior qualificação e de melhores percentuais para os graduados e oficiais egressos da carreira de graduados”. O magistrado menciona que o Exército disponibilizou os cursos ainda em 2012 e relembra que a força naval só cumpriu a determinação constante da MP 2215 de 2001 em 2019.

O juiz mencionou a Força Aérea, diz que os cursos foram implementados somente em 2018

“A Força Aérea, por sua vez, aprovou, apenas em 2018, o Conceito do Programa de Capacitação e Valorização do Graduado, iniciando turmas de Graduado Máster e cursos de capacitação para sargento, anteriores ao CAS…”

Diz o magistrado, sobre o curso ministrado na Marinha do Brasil

“No caso, observa-se que o autor realizou curso de aperfeiçoamento em JUNHO/2001 sendo promovido à graduação de Suboficial em DEZEMBRO/2014, antes da implantação efetiva do CASEMSO, indo para a reserva em março/2015 “

O juiz ERIK NAVARRO WOLKART determinou que o salário do militar seja alterado imediatamente sob pena de “multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa.”

A sentença é a primeira nessa linha e a abordagem foi extremamente bem recebida. O advogado do autor da ação, Djalma da Silva Filho, diz que enxerga possibilidades de que os militares da FAB e EXÉRCITO sejam também bem sucedidos.

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