Em uma história marcada por erros e mal-entendidos, o Exército Brasileiro prendeu injustamente um ex-soldado em fevereiro de 2001, acusando-o de posse de cocaína, quando, na verdade, ele carregava bicarbonato de sódio. Esse episódio desencadeou uma longa batalha judicial que se estendeu por 24 anos. Em dezembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de indenização feito pelo militar, encerrando o caso com uma decisão desfavorável.
Na época, o militar explicou que carregava bicarbonato de sódio na carteira para ajudá-lo a parar de fumar. A União, por sua vez, contestou o pedido e defendeu que a prisão foi legítima, baseada no laudo técnico preliminar, que indicava a possibilidade de o soldado portar uma substância proibida. A defesa acrescentou que o soltou imediatamente após o laudo definitivo descartar qualquer suspeita de crime.
Um erro que custou caro, mas não garantiu indenização
O militar do Exército procurou a justiça com o apoio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e pediu à União uma indenização por danos morais. Ele afirmou que a prisão causou repercussões negativas, expondo-o a um constrangimento ilegal e arbitrário devido à acusação infundada de posse de substância ilícita. Segundo o ex-soldado, o episódio foi humilhante e deixou marcas em sua vida pessoal e profissional, de acordo com site de notícias.
Decisão judicial reforça a legalidade da ação militar
O caso chegou ao TRF-1, onde o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado analisou as circunstâncias e reconheceu que houve um erro técnico na análise preliminar, mas concluiu que não cabia indenização. Em seu voto, registrado no dia 18 de dezembro de 2024, o desembargador destacou que, embora o Exército tenha se equivocado ao prender o soldado, as medidas adotadas seguiram o que determina a Lei nº 6.368/76.
Ele argumentou que o episódio não configurou abuso de autoridade ou ato ilícito. “As medidas adotadas pela Administração Pública estiveram dentro dos limites da legalidade e do exercício regular do poder de polícia. O erro na análise preliminar, ainda que tenha gerado a prisão temporária do Apelante, não caracteriza ato ilícito ou arbitrário, tampouco abuso de autoridade”, afirmou o relator. Segundo ele, o erro foi prontamente corrigido assim que o laudo definitivo foi emitido, o que afasta a responsabilidade civil do Estado por danos morais.
Prisão temporária de ex-soldado do Exército não foi considerada abuso de autoridade
Ainda segundo o desembargador Pablo Zuniga Dourado, situações como essa, embora lamentáveis, fazem parte do exercício legítimo das funções do Estado. O julgamento considerou que a prisão foi uma medida preventiva tomada com base nas evidências disponíveis à época, respaldada pelo laudo técnico preliminar emitido por dois peritos criminais. Assim, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para justificar uma reparação financeira por danos morais.
“O erro técnico foi escusável e rapidamente corrigido, sem evidência de arbitrariedade ou abuso por parte do comando militar”, explicou o magistrado em sua decisão. Essa interpretação foi fundamental para negar o pedido de indenização. O tribunal reforçou que, apesar do transtorno temporário enfrentado pelo ex-soldado, não houve comprovação de que a prisão tenha causado prejuízos irreparáveis ou ultrapassado os limites do poder de polícia exercido pelo Exército.
Lições de um caso emblemático para o Exército e a justiça
O caso levanta questões importantes sobre o uso de laudos preliminares em decisões que envolvem restrição de liberdade, especialmente em ambientes militares, onde a hierarquia e a disciplina podem intensificar situações delicadas como essa. Apesar do desfecho desfavorável ao ex-militar, a situação serve de alerta para a necessidade de aprimoramento nos procedimentos de análise e investigação preliminar.
Por outro lado, a União destacou a importância de confiar em laudos técnicos como ferramenta fundamental para a manutenção da segurança e disciplina no ambiente militar. Mesmo assim o episódio reforça a necessidade de um olhar mais atento para evitar injustiças e minimizar os danos a indivíduos que possam ser erroneamente acusados.
Mesmo após 24 anos de luta judicial, o ex-soldado não conseguiu a indenização esperada. No entanto, sua história lança luz sobre os desafios enfrentados por militares em situações de erros institucionais e destaca a complexidade das decisões judiciais envolvendo o Estado. O caso deixa claro que, no entendimento da Justiça, nem todo erro técnico gera direito à reparação, principalmente quando a administração pública age dentro dos limites legais estabelecidos.
Informações inicialmente publicada em primeirojornal.com.br