A decisão abre precedentes para ações de outros militares que passam por situação similar, nas 3 forças armadas.
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O Exército foi obrigado a promover a 2º Sargento do Quadro Especial militar que estava impossibilitado de realizar o TAF devido à incapacitação física temporária, mas que estava “Apto para o Serviço do Exército com Recomendações”.
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Conforme o Decreto 4.853/2003, que aprovou o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, para ingresso em quadro de acesso à graduação imediata será necessária a demonstração de aptidão física, mediante inspeção de saúde e teste de aptidão física.
Mas, esse decreto não impede que o militar com incapacitação física temporária, verificada em inspeção de saúde, ingresse em quadro de acesso ou promoção ao posto ou graduação imediata.
A Portaria nº 0,32/2008 do Estado-Maior do Exército assegura que para o militar que estiver “Apto para o Serviço do Exército com Recomendações”, ou seja, que não consiga realizar o Teste de Aptidão Física, mas continua apto para tirar serviços e realizar suas tarefas normalmente, deverá ser realizado TAF alternativo.
O Exército foi obrigado a promover a 2º Sgt do Quadro Especial o 3º Sgt NEURI VAGNER BUFFLEBEN LEMOS a contar de 1º de dezembro de 2013. Veja a portaria a seguir:
PORTARIA – DGP/C EX Nº 143, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição prevista no art. 22 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto n° 4.853, de 6 de outubro de 2003, e em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 5011242-29.2018.4.04.7100, em trâmite na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, resolve:
PROMOVER por decisão judicial, à graduação de 2° Sargento do Quadro Especial, a contar de 1° de dezembro de 2013, o 3° Sgt QE (030697764-6) NEURI VAGNER BUFFLEBEN LEMOS.
GEN EX JOÃO CHALELLA JÚNIOR
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