O Exército Brasileiro inicia o processo de inscrição para oficiais RM2. Diferente de um concurso público tradicional, esta é uma seleção voltada para profissionais que já possuem graduação em sociologia e a contratação não é em caráter definitivo, o militar poderá servir por um período de no máximo 8 anos.
Assim como qualquer outro militar, o oficial sociólogo poderá realizar “… missões que se destinam a defender à Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem; e em outras atividades, tais como a realização de processos administrativos diversos, serviços de escala, instrução, composição de comissões, representações e outras.“
A oportunidade, segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, foi divulgada por AVISO DE CONVOCAÇÃO MILITAR assinado pelo General de Divisão Pedro Celso Coelho Montenegro e está aberta para candidatos de ambos os gêneros, que tenham entre 18 anos e o limite de idade de 41 anos até a data da incorporação. No ano de 2023, o salário bruto para o posto inicial a ser ocupado pelo candidato será R$ 9.948,40, variando conforme o número de dependentes, o local de serviço, entre outros fatores.
Informações importantes
Oficial Temporário do Exército Brasileiro
Os Oficiais Temporários são integrantes da Reserva e são incorporados para prestar serviço militar em caráter transitório e regional. Seu vínculo não é definitivo, com duração máxima de até 96 meses, não gerando qualquer expectativa quanto à permanência, estabilidade ou transferência para a Reserva Remunerada.
Características da Profissão
- Tempo de Serviço: O serviço tem duração total de um ano, dividido em duas fases: instrução Militar-Naval e adaptação/aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e científicos.
- Remuneração: Após a incorporação, o militar fará jus à remuneração atinente ao seu posto, conforme a Lei de Remuneração dos Militares.
- Prorrogação: Pode ser concedida prorrogação de tempo de serviço, de um ano, por períodos iguais e sucessivos, a critério do Comando.
Requisitos
Elegibilidade Geral
- Voluntariado: O candidato deve ser voluntário para o serviço.
- Idade: Ter no máximo 40 anos, 11 meses e 29 dias de idade na data da incorporação.
- Nacionalidade: Ser brasileiro nato.
Formação e Obrigações Legais
- Educação: Possuir diploma de graduação em curso de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- Obrigações Militares: Estar em dia com as obrigações militares.
Antecedentes e Aptidão
- Antecedentes e Idoneidade Moral: Ter bons antecedentes e idoneidade moral, comprováveis por averiguação da vida pregressa.
- Aptidão Técnica e Física: Possuir aptidão técnica e física para o exercício das atividades, verificáveis por Avaliação Curricular e testes específicos.
Compromissos e Conformidade Legal
- Mobilidade: Comprometer-se a mudar para o município de uma nova Organização Militar (OM), se necessário, após a primeira fase do Estágio de Serviço Técnico (EST).
- Condição Jurídica: Não estar sub judice ou ter sido condenado criminalmente pelas justiças comum ou militar.
Processo Seletivo
Aprovação no PSS: Obter aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, que levará em consideração a avaliação curricular, conforme ítens abaixo:
“ Art. 32. Com o propósito de estabelecer uma classificação para o presente PSS por
setor, cada participante receberá uma NF, correspondente ao resultado da soma de todos os pontos registrados na Ficha de Avaliação Curricular.
Art. 33. A avaliação curricular será realizada por meio de parâmetros relacionados à
formação acadêmica e complementar, à produção acadêmica, bem como à experiência profissional dos participantes. Tal avaliação terá por base as pautas constantes da Ficha Auxiliar para Avaliação Curricular e será procedida por meio da conferência dos diplomas, certificados e demais documentos apresentados.”
…
As inscrições podem ser realizadas de 7 a 19 de novembro de 2023. Para mais informações e detalhes sobre o processo de seleção, por favor, consulte o Aviso de Convocação Nº 065 SMR/2, de 26 de outubro de 2023, disponível no site oficial da 2ª Região Militar
Revista Sociedade Militar
ERRATA: NÃO EXISTE A PRESCRIÇÃO DE Não possuir ações judiciais anteriores ou em andamento contra a União ou as Forças Armadas.