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Um aspirante e um cabo tiraram 36 caixas de picanha, contrafilé e alcatra do rancho do quartel, e a conta fechou em fevereiro: cinco anos e quatro meses de reclusão para um, três anos para o outro

Um aspirante e um cabo tiraram 36 caixas de picanha, contrafilé e alcatra do rancho do quartel, e a conta fechou em fevereiro: cinco anos e quatro meses de reclusão para um, três anos para o outro
Alimento de quartel entra por licitação e sai por controle de estoque: trinta e seis caixas não somem sem deixar rastro em papel. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O Conselho Permanente de Justiça no Rio condenou os dois por peculato-furto em fevereiro de 2025, as defesas recorreram alegando prova insuficiente, e o Superior Tribunal Militar manteve tudo em 12 de fevereiro de 2026.

O objeto do crime não foi arma, munição, combustível nem dinheiro.

Foram 36 caixas de picanha, contrafilé e alcatra.

Saíram do rancho de um quartel no Rio de Janeiro.

A conta chegou em fevereiro, e chegou cara.

Carne de churrasco é item caro de rancho e some fácil, o que faz do episódio um caso pequeno em valor e grande em consequência.

O que aconteceu

Um aspirante a oficial e um cabo foram acusados de subtrair a carne do estoque da unidade.

O caso foi processado na Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.

O julgamento em primeira instância cabe ao Conselho Permanente de Justiça, órgão colegiado formado por um juiz federal da Justiça Militar e por quatro oficiais.

É uma composição mista, que junta magistrado de carreira e militares sorteados para o período.

Em fevereiro de 2025, o Conselho Permanente de Justiça condenou os dois.

A capitulação foi peculato-furto.

Aspirante e cabo ocupam degraus bem diferentes da escala hierárquica, diferença que aparece nas divisas e distintivos do uniforme.

O que é peculato-furto

O crime está no artigo 303 do Código Penal Militar.

O caput trata de quem se apropria de bem público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, com pena de reclusão de três a quinze anos.

O parágrafo 2º estende a mesma pena a quem não tem a posse do bem, mas o subtrai valendo-se da facilidade que a condição de militar proporciona.

É essa a figura do peculato-furto, e é ela que separa o caso de um furto comum.

Furto comum, no Código Penal Militar, tem pena bem menor.

O que muda tudo é o vínculo entre o autor e o bem: quem entra no depósito entra porque está fardado.

Por que a pena é tão alta

A pena mínima de três anos surpreende quem olha só para o valor da carne.

O que a lei pune ali não é o prejuízo material, e sim o uso da condição de militar para alcançar o bem.

Quem tem acesso ao depósito tem acesso porque foi colocado ali pela instituição.

É a mesma lógica que agrava o crime cometido por servidor público na esfera civil.

O mesmo artigo prevê aumento de um terço quando o objeto desviado passa de vinte salários mínimos.

É o dispositivo que liga o tamanho do desvio ao tamanho da pena.

Nem sempre ele é aplicado: depende do valor apurado no processo.

O recurso

As defesas apelaram ao Superior Tribunal Militar.

Alegaram insuficiência de provas e questionaram a dosimetria, ou seja, o cálculo da pena aplicada.

Dosimetria é a etapa em que o juiz parte da pena mínima e sobe ou desce conforme circunstâncias como antecedentes, motivo e consequências.

É onde a diferença entre dois réus do mesmo processo costuma aparecer.

Objeto de valor modesto e réus de postos diferentes é combinação que aparece com frequência, como no caso do desvio de combustível de uma corveta.

Doze de fevereiro de 2026

O STM julgou o recurso e rejeitou as apelações.

As condenações foram mantidas integralmente.

O aspirante ficou com cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

O cabo ficou com três anos, em regime aberto.

O que muda entre um regime e outro

Regime semiaberto significa cumprimento em colônia agrícola ou industrial, com saída para trabalho.

Regime aberto é cumprido em casa de albergado ou em prisão domiciliar, com recolhimento noturno e nos fins de semana.

O militar condenado a pena superior a dois anos por crime militar também responde a processo para decidir se permanece na Força.

A diferença entre os dois na prática é enorme, e ela nasce da quantidade de pena fixada.

Foi por isso que a discussão sobre dosimetria virou o centro do recurso.

Reduzir a pena abaixo de quatro anos costuma abrir caminho para regime aberto e até para substituição por pena restritiva de direitos.

O rancho é controlado

Alimento de quartel entra por licitação, com nota fiscal, e sai por controle de estoque.

Existe registro de entrada, mapa de consumo diário e conferência periódica.

O aprovisionamento é uma das funções mais fiscalizadas de qualquer organização militar, justamente por lidar com dinheiro e consumo diário.

Cada refeição servida tem previsão de efetivo e sobra calculada.

Trinta e seis caixas não somem de um depósito sem deixar rastro em papel.

É justamente esse rastro que costuma sustentar a denúncia.

A apuração normalmente começa com uma sindicância interna e só depois vira inquérito policial militar.

Do inquérito sai a denúncia do Ministério Público Militar, que leva o caso ao Conselho de Justiça.

Entre o fato e o acórdão final do STM passaram-se, neste caso, mais de dois anos.

Não é caso isolado

Desvio de material dentro de unidade militar aparece com frequência na pauta do Superior Tribunal Militar.

Neste mês o tribunal julgou outro caso do tipo, envolvendo o chefe do Departamento de Máquinas de uma corveta.

Em outro julgamento recente, um mergulhador de combate perdeu a patente por episódio de indisciplina.

O que muda de um caso para outro é o objeto, não a lógica.

O que vem depois da condenação

Condenação criminal não encerra a vida administrativa do militar.

A instituição ainda pode instaurar processo próprio, e a punição disciplinar tem escala e prazo definidos em regulamento.

São dois trilhos que correm ao mesmo tempo e não se anulam.

Condenação criminal transitada em julgado pode desencadear a perda do posto ou da graduação, decidida em processo próprio.

Nessa etapa quem julga é o próprio STM, em ação específica.

Enquanto isso o militar segue respondendo nas duas frentes, com prazos e recursos próprios em cada uma.

É comum que a decisão administrativa espere o fim do processo criminal.

O acórdão do STM foi publicado em fevereiro de 2026.

Os dois condenados podem ainda recorrer às instâncias superiores fora da Justiça Militar.

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Carlos Menezes

Carlos Menezes

Meu nome é Carlos Menezes e escrevo sobre geopolítica, defesa, aviação, economia e setores estratégicos, buscando traduzir temas complexos de forma clara, direta e conectada ao impacto que eles têm no dia a dia do Brasil e do cidadão comum. No Sociedade Militar, meu compromisso é entregar informação prática, contexto relevante e análises que ajudam o leitor a enxergar além da manchete.