O Conselho Permanente de Justiça no Rio condenou os dois por peculato-furto em fevereiro de 2025, as defesas recorreram alegando prova insuficiente, e o Superior Tribunal Militar manteve tudo em 12 de fevereiro de 2026.
O objeto do crime não foi arma, munição, combustível nem dinheiro.
Foram 36 caixas de picanha, contrafilé e alcatra.
Saíram do rancho de um quartel no Rio de Janeiro.
A conta chegou em fevereiro, e chegou cara.
Carne de churrasco é item caro de rancho e some fácil, o que faz do episódio um caso pequeno em valor e grande em consequência.
O que aconteceu
Um aspirante a oficial e um cabo foram acusados de subtrair a carne do estoque da unidade.
O caso foi processado na Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.
O julgamento em primeira instância cabe ao Conselho Permanente de Justiça, órgão colegiado formado por um juiz federal da Justiça Militar e por quatro oficiais.
É uma composição mista, que junta magistrado de carreira e militares sorteados para o período.
Em fevereiro de 2025, o Conselho Permanente de Justiça condenou os dois.
A capitulação foi peculato-furto.
Aspirante e cabo ocupam degraus bem diferentes da escala hierárquica, diferença que aparece nas divisas e distintivos do uniforme.
O que é peculato-furto
O crime está no artigo 303 do Código Penal Militar.
O caput trata de quem se apropria de bem público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, com pena de reclusão de três a quinze anos.
O parágrafo 2º estende a mesma pena a quem não tem a posse do bem, mas o subtrai valendo-se da facilidade que a condição de militar proporciona.
É essa a figura do peculato-furto, e é ela que separa o caso de um furto comum.
Furto comum, no Código Penal Militar, tem pena bem menor.
O que muda tudo é o vínculo entre o autor e o bem: quem entra no depósito entra porque está fardado.
Por que a pena é tão alta
A pena mínima de três anos surpreende quem olha só para o valor da carne.
O que a lei pune ali não é o prejuízo material, e sim o uso da condição de militar para alcançar o bem.
Quem tem acesso ao depósito tem acesso porque foi colocado ali pela instituição.
É a mesma lógica que agrava o crime cometido por servidor público na esfera civil.
O mesmo artigo prevê aumento de um terço quando o objeto desviado passa de vinte salários mínimos.
É o dispositivo que liga o tamanho do desvio ao tamanho da pena.
Nem sempre ele é aplicado: depende do valor apurado no processo.
O recurso
As defesas apelaram ao Superior Tribunal Militar.
Alegaram insuficiência de provas e questionaram a dosimetria, ou seja, o cálculo da pena aplicada.
Dosimetria é a etapa em que o juiz parte da pena mínima e sobe ou desce conforme circunstâncias como antecedentes, motivo e consequências.
É onde a diferença entre dois réus do mesmo processo costuma aparecer.
Objeto de valor modesto e réus de postos diferentes é combinação que aparece com frequência, como no caso do desvio de combustível de uma corveta.
Doze de fevereiro de 2026
O STM julgou o recurso e rejeitou as apelações.
As condenações foram mantidas integralmente.
O aspirante ficou com cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
O cabo ficou com três anos, em regime aberto.
O que muda entre um regime e outro
Regime semiaberto significa cumprimento em colônia agrícola ou industrial, com saída para trabalho.
Regime aberto é cumprido em casa de albergado ou em prisão domiciliar, com recolhimento noturno e nos fins de semana.
O militar condenado a pena superior a dois anos por crime militar também responde a processo para decidir se permanece na Força.
A diferença entre os dois na prática é enorme, e ela nasce da quantidade de pena fixada.
Foi por isso que a discussão sobre dosimetria virou o centro do recurso.
Reduzir a pena abaixo de quatro anos costuma abrir caminho para regime aberto e até para substituição por pena restritiva de direitos.
O rancho é controlado
Alimento de quartel entra por licitação, com nota fiscal, e sai por controle de estoque.
Existe registro de entrada, mapa de consumo diário e conferência periódica.
O aprovisionamento é uma das funções mais fiscalizadas de qualquer organização militar, justamente por lidar com dinheiro e consumo diário.
Cada refeição servida tem previsão de efetivo e sobra calculada.
Trinta e seis caixas não somem de um depósito sem deixar rastro em papel.
É justamente esse rastro que costuma sustentar a denúncia.
A apuração normalmente começa com uma sindicância interna e só depois vira inquérito policial militar.
Do inquérito sai a denúncia do Ministério Público Militar, que leva o caso ao Conselho de Justiça.
Entre o fato e o acórdão final do STM passaram-se, neste caso, mais de dois anos.
Não é caso isolado
Desvio de material dentro de unidade militar aparece com frequência na pauta do Superior Tribunal Militar.
Neste mês o tribunal julgou outro caso do tipo, envolvendo o chefe do Departamento de Máquinas de uma corveta.
Em outro julgamento recente, um mergulhador de combate perdeu a patente por episódio de indisciplina.
O que muda de um caso para outro é o objeto, não a lógica.
O que vem depois da condenação
Condenação criminal não encerra a vida administrativa do militar.
A instituição ainda pode instaurar processo próprio, e a punição disciplinar tem escala e prazo definidos em regulamento.
São dois trilhos que correm ao mesmo tempo e não se anulam.
Condenação criminal transitada em julgado pode desencadear a perda do posto ou da graduação, decidida em processo próprio.
Nessa etapa quem julga é o próprio STM, em ação específica.
Enquanto isso o militar segue respondendo nas duas frentes, com prazos e recursos próprios em cada uma.
É comum que a decisão administrativa espere o fim do processo criminal.
O acórdão do STM foi publicado em fevereiro de 2026.
Os dois condenados podem ainda recorrer às instâncias superiores fora da Justiça Militar.
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